Como fazer o cadastro de veículo na BIN ?
Umas das principais dúvidas que atendemos através de nosso site é como pode ser feito o cadastro de veículo na BIN (Base Indice Nacional). Por esse motivo decidimos montar esse artigo explicando os detalhes de como e feito tal processo. Vale lembrar que nossa empresa só oferece a consulta para verificação de cadastro na BIN, não realizamos o serviço de de cadastro do veículo na BIN.
-O que é BIN ?
É uma base de dados informatizada e centralizada que armazena informações oficiais do DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito), contendo características e informações dos veículos pertencentes à frota nacional a partir do sistema de Regsitro Nacional de Veículo (RENAVAM). Mais informações você pode encontrar em – O que é BIN ?
-Quem faz o cadastro do veículo na BIN
Todo veículo quando fabricado possui um cartão de identificação. Esse cartão de identificação possui as características de fabricação do veículo (chassi,espécie, combustível, cor) e as peças que foram utilizadas para realizar sua montagem.
Quando o veículo tem sua montagem terminada, a montadora faz o cadastro das informações na BIN, esse processo é chamado de Pré-Cadastro e todo esses dados são encaminhados ao DENATRAN.
Após de feito o pré-cadastro somente o DENATRAN tem competência para modifica-lo. Se o pré-cadastro tiver algum campo incorreto a fábrica precisa solicitar formalmente ao DENATRAN as devidas alterações.
-Informando a Venda do veículo
A venda do veículo tanto para pessoa jurídica quanto física é lançada no mesmo pré-cadastro pela fabricante do automóvel. Desse cadastro é informado o CPF/CPNJ de quem está adquirindo o veículo.
Após de lançadas tais informações, a consulta do veículo já está disponível do sistema. Permitindo que então o veículo possa ser consultado na BIN e que DETRANS possam realizar o primeiro registro do automóvel.
Informações como PLACA, RENAVAM e endereço, serão cadastrados pelo DETRAN do estado onde está sendo feito o primeiro registro do veículo.
-Como Cadastro veículos de fabricação própria ou artesanal
Para veículos de fabricação própria ou artesanal, cada DETRAN possui uma documentação e formulários específicos. Porém, todos precisam seguira Resolução n° 63 do CONTRAN
RESOLUÇÃO Nº 63, DE 21 DE MAIO DE 1998
Disciplina o registro e licenciamento de veículos de fabricação artesanal, conforme o art. 106 do Código de Trânsito Brasileiro.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e conforme Decreto n° 2.327, de 23 de setembro de 1997, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, resolve:
Art. 1º Considera-se veículo de fabricação artesanal todo e qualquer veículo concebido e fabricado sob responsabilidade de pessoa física ou jurídica, atendendo a todos os preceitos de construção veicular, de modo que o nome do seu primeiro proprietário sempre coincida com o nome do fabricante.
Art. 2º Para proceder o registro e licenciamento dos veículos de que trata esta Resolução, o órgão de trânsito local deverá exigir do(s) proprietário(s) a apresentação do Certificado de Segurança Veicular – CSV expedido por entidade credenciada pelo INMETRO- Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualificação, conforme regulamentação específica, e os principais componentes utilizados, de acordo com as especificações do Anexo II.
§ 1º No caso dos reboques de fabricação própria, cujo o Peso Bruto Total – PBT não ultrapasse a 350 (trezentos e cinqüenta) quilogramas, o comprovante de que trata o caput deste artigo, poderá ser substituído por laudo emitido por profissional legalmente habilitado perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, na área de mecânica ou segurança veicular.
§ 2º Os procedimentos técnicos para operacionalização do disposto no parágrafo anterior, serão de acordo com a regulamentação específica do INMETRO.
Art. 3º Será permitido registro e licenciamento de no máximo 3 (três) veículos para cada fabricante, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.
Art. 4º O sistema de identificação dos veículos será feito de acordo com o Anexo I.
Art. 5º No caso específico de reboque, o sistema de engate entre o reboque e veículo trator deverá estar normatizado de acordo com a NBR 5545 da ABNT, quando aplicável.
Art. 6º O número do Certificado de Segurança Veicular – CSV ou registro do profissional legalmente habilitado pelo CREA, deverá ser inserido nos dados cadastrais dos reboques e veículos automotores que se encontram no Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM – BIN, em campo próprio.
Parágrafo único. A inserção desses dados no RENAVAM ocorrerá somente após a adequação do sistema.
Art. 7º Fica vedada a fabricação de veículo artesanal do tipo ônibus, microônibus e caminhão.
Art. 8º Fica revogada a Resolução 758/92 do CONTRAN.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Links que pode te ajudar a cadastrar um veículo na BIN
Link da resolução de cadastros de veículos na BIN : www.denatran.gov.br/download/resolucoes/resolucao041_98.doc
Link da resolução de veículo artesanais : http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/resolucao063_98.doc
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