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Dicas sobre leilão, como comprar um veículo.

artigo de: Blog| Leilão
Consulta Auto Imagem padrão

Estaremos dando dicas sobre leilão, pois sabemos que  leilões oferecem uma ótima ajuda para quem precisa adquirir um veículo. Porém certos cuidados precisão ser tomados para não se  arrepender depois da compra.

Leilão de veículo

Mas vamos abordar no básico das dicas sobre leilão:

– Para saber onde e quando haverá um leilão basta acompanhar o Diário Oficial do Município.

– Os leilões normalmentes são abertos para o público, tanto pessoas físicas quanto júricas podem participar.

– O pagamento do veículo é feito por cheque ou depósito na conta do leiloeiro.

– Normamente os leilões são feito em pátios mas existem alguns que disponibilizão de forma On -line.

Agora vamos ao que interessa, a compra do veículo.
De fato quando adquire um veículo através desta forma, as dívidas do  antigo proprietário ficam para trás, mas , nada garante as condições mecânicas no veículo sejam a melhor. O ideal é levar um mecânico para auxiliar na compra.

Outra dica sobre leilão  muito importante consulte o veículo  através de placa, chassi para saber o seu histórico. A Consulta Auto oferece uma consulta inteiramente voltado para leilões, caso seja de ajuda você pode saber mais em Consulta Leilão (clique aqui).

Essas consultas são de grande ajuda pois disponibilizam as fotos e os dados do veículo.

Tenha também referencias do leiloeiro, verificando se há ações contra a sua empresa. Consulte através no site na Justiça Federal (www.jf.gov.br) ou Estadual e solicite a certidão no Fórum Cível.

Verifique com o as companhias se elas asseguram veículos adquiridos em leilões, revendidos após de tido perda total ou com a documentação irregular.

Após a aquisição do veículo, o novo proprietário pode levar entre 60 e 90 dias poder circular nas ruas. Isso é devido a necessidade de o veículo ser vistoriado primeiro e além das documentações como transferências, 2ª via de documentos, impostos, taxas e multas, bem como IPVAs atrasados, ficam por conta do arrematante.

Vale lembrar que os vendedores não possuem nota fiscal do motor e se caso for importado não possuem a 4 via da importação.

O veículo tem mais defeito do que informado.
Se caso o veículo estiver com mais defeitos no que especificado na hora no leilão.

Segundo direitos básicos do consumidor, garantidos pelo inciso III do artigo 6º do CDC, todos o defeitos e e débitos precisão estar claramente especificados na hora de fechar o negócio, no caso se for constato defeitos a mais do que especificado na hora na compra.
Vocé poderá procurar tanto o leiloeiro quanto o propietárioi do veículo – financeira, banco, seguradora, etc.
Segundo o Procon – PR lembra que a reclamação pode ser feita no Departamento de Fiscalização dos Leiloeiros da Junta Comercial do Estado que foi efetuado o leilão.

A Assessoria de Imprensa da Junta Comercial de São Paulo informa que o consumidor deve registrar queixa por escrito, com cópia para protocolo, e deve conter nome do leiloeiro, dia, horário e local do leilão. “Com esses dados, o Departamento de Fiscalização procurará o leiloeiro para que o caso seja esclarecido e, se comprovada irregularidade, o consumidor deverá ser ressarcido.”

Compradores nessa situação podem recorrer ainda ao Juizado Especial Cível ou à Justiça Comum, dependendo do valor envolvido, e exigir que o que foi gasto com o reparo seja devolvido. “Ele pode basear-se no
Decreto nº 21.981 de 19/10/32, que exige que os leiloeiros informem ao possíveis compradores ‘o estado e a qualidade desses objetos, principalmente quando, pela simples intuição, não puderem ser
conhecidos facilmente’”, orienta Cláudia Lima Marques, advogada especializada em Direito do Consumidor.

Código de Defesa do Consumidor
Artigo 6º – São direitos básicos do consumidor:
III – a informação adequada e clara sobre os diferentes
produtos e serviços, com especificação correta de
quantidade, características, composição,qualidade
e preço, bem como sobre os riscos que apresentam.
Artigo 25 – É vedada a estipulação contratual de cláusula que
impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de
indenizar prevista nesta e nas seções anteriores.
§1º – havendo mais de um responsável pela causação do dano,
todos responderão solidariamente pela reparação
prevista nesta e nas seções anteriores.
 

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