Segurança para negociar um usado
Resultado na Tela
Verifique Restrições e Débitos
Verifique Restrições e Débitos

Porte do Licenciamento muda em Novembro

artigo de: Blog| Portárias no Detran
Consulta Auto Imagem padrão

crlv

Com diversas alterações do limite de velocidade e valores de multas, a lei n° 13.281 que entra em vigor no próximo de 1° de Novembro, informa que rodar sem o documento do veículo não necessariamente renderá uma multa ao proprietário.

Segundo o artigo 133, o porte do documento do veículo, o Certificado de Licenciamento Anual, “será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado”. Sendo assim, o proprietário acabaria sendo punido se, por qualquer razão, o sistema estiver fora do ar ou o fiscal que fizer a abordagem não conseguir acessá-lo. Procurado, o Ministério das Cidades não respondeu aos questionamentos sobre esse assunto até a publicação desta reportagem.

Vale lembrar que isso não isenta a obrigatoriedade de portar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida. Dirigir sem estar com a CNH ou o documento do veículo é infração leve, sujeita a multa de R$ 53,20 e mais três pontos na habilitação, além de o veículo ficar retido no local até a apresentação dos mesmos. Contudo, dirigir sem possuir CNH ou com o documento suspenso é infração gravíssima, com multa de R$ 191,54 e sete pontos na CNH. Os valores citados acima serão reajustados a partir de 1 de novembro.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.