Resolução 292 permite o uso da Suspensão Rebaixada
Boa notícia para os amantes de carros rebaixados, o CONTRAN regulamentou as suspensões rebaixadas no Brasil.
Para tal aprovação, foi criado um grupo formado po fabricantes, governo e órgãos indepedentes, como o CESVI Brasi, onde discutiram quais pontos deveriam ser alterados na resolução 292.
Segundo os novos termos do artigo 6° da resolução 292, os veículos de até 3500kg, como carros de passeio, poderão rodar com suspensões com regulagem de altura, que até então eram proibidas. Na aprovação se encaixam os sistemas mais utilizados para tais modificações, que são as suspensões de ar e rosca.
A suspensão a ar e rosca estão liberadas desde que respeite a altura mínima de 10 cm do chão, mas para ser realmente aprovada as rodas e pneus não podem tocar em nenhumas das partes da carroceria. Vale ressaltar também que, a proibição da utilização de rodas /pneus que ultrapassem os limites externos dos para-lamas do veículo e a alteração das características originais das molas da suspensão ainda continuam valendo conforme no artigo 8 na mesma resolução (292).
Para que o veículo realmente possa circular dentro da lei, é necessário que os veículos modificados passem por vistoria em instituições devidamente cadastradas no Inmetro , assim como deve estar incluído no documento a modificação.