Quais são os tipos de CHN

Antes de tirar a habilitação precisa saber qual será a categoria que se deseja tirar, o que pode gerar necessidade de fazer duas aulas para mais de uma categoria quando se pensa dirigir moto e carro.
Ao total são 5 categorias elas vão do tipo A até o E, mas para quem está começando só é permitidas as categorias A e B.
Características das Categorias de Habilitação
- Categoria A – Categoria exclusiva para dirigir motocicleta, motociclo e similares. Essa categoria e destinada apenas para veículos motorizados de 2 ou 3 rodas, com ou sem carro lateral.
- Categoria B – Entre um das mais comuns, permite dirigir carro de passeio, o que permite o condutor dirigir um veículo de no máximo 8 lugares com o peso máximo de 3.500 kg.
- Categoria C -Permite a direção de veículo para transporte de cargas, onde o peso bruto exceda a 3.500 Kg. Para ser habilitado nessa categoria o motorista deve possuir no mínimo 1 ano na categoria B e não ter cometido nenhuma infração grave, gravíssima ou reincidente de infrações médias.
- Categoria D – Categoria que permite o motorista conduzir veículos de transporte de passageiros e que a lotação exceda a 8 lugares, sem contar o do motorista.
- Categoria E – Destinado a condutor onde o veículo possui unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja a unidade acoplada possua 6.000 Kg ou mais ou exceda o limite de 8 lugares. Para tirar essa habilitação o condutor não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses; poderá dirigir inflamáveis e cargas perigosas desde que tenha o curso MOPP(Curso de Movimentação de Produtos Perigosos).
Para quem pretende tirar a CHN para dirigir carro e moto precisa tirar as duas categorias A e B. Mesmo que o condutor saiba dirigir um deles mas não possuir a habilitação para isso o veículo entra na infração no artigo 162
III – com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (três vezes) e apreensão do veículo;
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação;
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