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Precisa emplacar Moto elétrica ?

artigo de: Blog| Blog da Consulta Auto | Tudo sobre Consulta de Veículos

Para você que tem um moto elétrica, como Scooters ou qualquer outro ciclomotor com até 4kW (kilowatts) de potência. Se prepare.

A partir do dia 1 de julho de 2023, conforme nova regra no CONTRAN, qualquer ciclomotor seja movido por eletricidade com até 4kW de potência ou a combustão com até 50 cm³, as famosas cinquentinhas, terão que passar pelo processo de primeiro emplacamento nos DETRANs pelo Brasil.

E as bicicletas eletricas?

Sim, também entram na nova regra no CONTRAN.

Qualquer veículo de duas ou três rodas com que possuem velocidade máxima de 50 Km/h estão sujeitos a nova regra.

Está com dúvidas ainda, vem que nos explicamos.

Vai precisar de CNH para dirigir ?

Se está um tempo dirigindo sua cinquentinha ou moto elétrica sem a permissão adequada. Comece a procurar uma auto escola.

Para condutores de veículos que alcancem o máximo de 50 km/h, será necessário possuir a ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor).

Se se passar no limite de 50 km/h, precisar tirar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) de categoria A.

A habilitação será obrigatória, caso não possuir, estará cometendo uma infração gravíssima com multa de R$ 293,47, além de apreensão e reboque do veículo para o pátio do DETRAN.

Se isso acontecer, prepare o bolso. Ou esteja preparado para disser adeus ao veículo.

No geral o que muda para moto, bicicleta elétrica e cinquentinhas

  • Veículos que atingem até 50 km/h, com motor de até 50 cm³ e duas ou três rodas serão classificados como ciclomotores.
  • Bicicletas elétricas devem vir com um sistema que aciona o motor apenas quando o condutor está pedalando.
  • Além da classificação, foram listados equipamentos necessários para melhorar a proteção dos condutores e pedestres.
  • Será obrigatório que as e-bikes tenham indicador de velocidade, campainha (buzina), iluminação (ou sinalização) noturna dianteira e lateral e espelhos retrovisores. 
  • Para ciclomotores (motos compactas e scooters, por exemplo) será obrigatório o registro e emplacamento e a emissão de autorização para conduzir ciclomotores (ACC) ou carteira nacional de habilitação (CNH) na categoria A.
  • É esperado que as novas regras facilitem na hora do registro e licenciamento.
  • Uso de capacete
  • Idade igual ou superior as 18 anos
  • Sempre andar com o licenciamento do veículo

Para os veículos que não possuem o código de marca e modelo ou até mesmo uma versão para registro e licenciamento para efeito de cadastro junto ao DETRAN. A partir de 1° de Novembro de 2023 até dia 31 de Dezembro de 2023 os proprietários destes veículos podem realizar a sua regularização.

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