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Cadastro de Número de Motor

artigo de: Blog| Informativo
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Foi determinado a partir de 1987, a criação do registro nacional de veículos automotores com intuito de unificar o registro dos dados dos veículos.

Quando é realizado o registro no RENAVAM, são cadastradas as seguintes características do veículo, tais como:

  • Número do chassi do veículo
  • Número de motor no veículo ( o cadastro de número de motor tornou-se  obrigatório para todos veículos após de 1991)
  • Para caminhões o cadastro no numero de eixos
  • Placa do veículo
  • Combustível
  • Cor
  • Passageiros
  • Numero de câmbio ,ainda opcional até o momento
  • CNPJ que está faturando o veículo novo
  • Dados do proprietário(Nome, endereço , documentos…) , que possui acesso restrito.

Todo esse procedimento foi realizado para evitar as fraudes no registro na BIN (Base Nacional).

Foram emitidas as portarias e regulamentações do CONTRAN para efetivar e organizar estas informações que são cadastradas. Entre elas por exemplo temo as troca de placas e registro do número de motores.

Antes da determinação de 1987, era permitido que as oficinas realizassem alterações no números originais no motor e gravassem as suas respectivas numerações quando retificassem os veículos sem nenhum controle.

Para resolver essa situação, ficou obrigatório por lei que a partir do ano de 1994 que o proprietário do veículo comunicasse ao DETRAN de seu estado as devidas alterações do motor para serem registradas, o que podia ser feito apenas preenchendo uma simples declaração.

Mas pra frente, em 1998, a remarcação de blocos no número de motor por oficinas mecânicas forma proibidas. Sendo somente permitido a realização da remarcação por um revendedor autorizado da fabrica que realizou a montagem do veículo.

Somente em 2006, que se tornou obrigatório as vistorias das respectivas numerações de motores.

Porém mesmo com tais leis envolvendo a numeração de motor, a compra de motores continuou em desmanches que nem sempre tinha uma procedência confiável.

Esta resolução causou grande confusão pois grande numero de veículos já havia trocado os motores de forma legal ou ilegal e como a portaria não previa vários casos ficou difícil o registro destes motores mesmo que de procedência e com as respectivas notas fiscais.

Os consumidores ficaram nas mãos de Delegados nem sempre bem informados a respeito que começaram a fazer exigências absurdas.

Sendo necessário em 2007 criar uma nova resolução que regulamentava a troca de motores.

Um anos depois a CONTRAN decidiu criar mais uma resolução para regulamentar a troca de motores e realizar a regularização de  motor com procedência legal (mesmo sem nota fiscal) além da remarcação dos novos motores comprados. Para organizar tais informações criou a RENAMO (registro nacional de motores).

O numero desta resolução e 282 publicada em 26 de junho de 2008;

http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_282.pdf

Explicando de forma resumida, pode ser a feita a realização da troca do motor por ou de qualquer outro veículo de origem que não possua nenhuma restrição administrativa ou judicial.

Digamos que por exemplo, que será comprado um motor de um veículo que esta atualmente em circulação e este veículo não tenha nenhuma restrição, seja ela multas, cobranças ou queixa de roubo e furto. Então para esse caso não haverá nenhum problema.

Para empresas que trabalham no ramo de comércio de motores com base de troca, tais procedimento exigem que que o registro seja realizado somente com notas fiscais.

Ou seja, a empresa precisa emitir uma nota fiscal de compra no motor velho e emitir uma outra nota fiscal de venda com os respectivos dados no novo motor, que deverá ser entregue em duas vias ao comprador devendo constar todas as informações com os dados no comprador no motor, natas simples e tickets de caixa não são válidos para efetuar o registro.

A questão e que os registros de motores se tornaram fonte de renda para diversas empresas vinculadas ao DETRAN ( empresas de vistorias) pois apesar de não ser obrigatório por lei esta vistoria particular os Ciretrans só estão registrando motores que foram vistoriados por estas empresas e estão cobrando taxas exorbitantes.

Então nós somente aconselhamos a troca de motores quando não for possível a restauração do bloco original do veiculo (em menos de 3 % dos casos isto acontece)

O restante das peças podem ser trocadas sem problemas pois não tem numero de serie ( cabeçotes, virabrequins, etc) mas o bloco é preferível permanecer o original pois este procedimento dispensa o registro do motor.

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